BR MAIS SEGURANÇA DO TRABALHO

HIGIENE OCUPACIONAL

Treinamento e Gestão

Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional

Somos uma empresa cadastrada no CREA que nasceu a partir da necessidade do mercado de contratar empresas que ofereçam serviços de excelência, entendam a realidade do cliente e ofereçam produtos e serviços personalizados.
Atuamos na área de treinamentos, elaboração de laudos, higiene ocupacional, assistência técnica em perícia judicial entre outros.

PGR / E- SOCIAL / PCMSO / TREINAMENTOS / LAUDOS

Oferecemos treinamentos in company para não tirar o profissional do ambiente corporativo. No entanto, dispomos de toda estrutura necessária para a capacitação fora do ambiente do cliente. Fazemos gestão do E-Social, lançamos os eventos e emitimos todas as declarações necessárias. Elaboramos laudos de insalubridade, periculosidade e ergonômico. Prestamos assessoria em ações trabalhistas.

HIGIENE OCUPACIONAL

Realizamos avaliações de agentes ambientais físico, químico e biológico. Fazemos a gestão de todo o programa de higiene ocupacional da sua empresa.

GESTÃO DE SEGURANÇA

Oferecemos serviços de consultoria em segurança do trabalho. Analisamos processos e implementamos ferramentas de gestão em segurança do trabalho e higiene ocupacional. Acompanhamos atividades e paradas de manutenção.

  • Gerenciamento de Risco

  • Treinamentos

  • Palestra de SST

  • Direção Defensiva

  • Primeiros Socorros

  • Empresa Cadastrada do CREA

Quais requisitos devo considerar para definir se devo ou não elaborar o LTCAT?

O LTCAT serve para comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que estão no Decreto  3048/99 anexo IV.
Desta forma, se a organização tem algum desses riscos, ela deve elaborar o LTCAT.

Posso enviar ao E - Social informação de CA vencido?

O evento S 2240, recolhe informações sobre EPI's e deve ser enviado sob pena de caracterizar falha no preenchimento. Desde 16/01/2023 o envio da informação é obrigatória.

O CA não tem relação com o uso do EPI, mas com a comercialização. Logo, não tem problema algum preencher o evento S 2240 com CA vencido.

Vale lembrar que o CA deve estar válido no momento da aquisição e não necessariamente no momento do fornecimento.

Trabalhadores MEI ou PJ devem enviar os eventos de SST?

Os trabalhadores que não estão regidos pela CLT, não precisam enviar os eventos para o E - Social, mas as empresas devem considerar toda a gestão de saúde e gerenciamento de risco, mesmo que não seja obrigatório o envio ao E-Social.

Devo enviar os eventos de SST mensalmente ao E-Social??

Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, não são de envio mensal.
Mas fique atento, porque existem outros eventos que carregam informações de SST.

  • Itaguaí, RJ, Brasil

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