Quais requisitos devo considerar para definir se devo ou não elaborar o LTCAT?

O LTCAT serve para comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que estão no Decreto  3048/99 anexo IV.
Desta forma, se a organização tem algum desses riscos, ela deve elaborar o LTCAT.

Posso enviar ao E - Social informação de CA vencido?

O evento S 2240, recolhe informações sobre EPI's e deve ser enviado sob pena de caracterizar falha no preenchimento. Desde 16/01/2023 o envio da informação é obrigatória.

O CA não tem relação com o uso do EPI, mas com a comercialização. Logo, não tem problema algum preencher o evento S 2240 com CA vencido.

Vale lembrar que o CA deve estar válido no momento da aquisição e não necessariamente no momento do fornecimento.

Trabalhadores MEI ou PJ devem enviar os eventos de SST?

Os trabalhadores que não estão regidos pela CLT, não precisam enviar os eventos para o E - Social, mas as empresas devem considerar toda a gestão de saúde e gerenciamento de risco, mesmo que não seja obrigatório o envio ao E-Social.

Devo enviar os eventos de SST mensalmente ao E-Social??

Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, não são de envio mensal.
Mas fique atento, porque existem outros eventos que carregam informações de SST.